
Foto: Divulgação/DetranRS
DetranRS alerta que débitos de IPVA, multas e pendências como recall podem impedir a emissão do documento; veja como regularizar
O DetranRS informa que o prazo final para quitar o licenciamento de veículos referente ao ano de 2024 se encerra no próximo dia 31 de julho. A partir dessa data, não será mais possível circular com o documento antigo. Diferente dos anos anteriores, em 2025 não houve escalonamento por placas, e o pagamento do licenciamento esteve disponível desde 11 de dezembro de 2024, juntamente com a antecipação do IPVA.
Para licenciar seu veículo, é fundamental quitar, além da taxa do DetranRS, o IPVA e quaisquer multas vencidas que possam existir. A atualização do documento no sistema ocorre após a compensação bancária, o que pode levar algumas horas.
Onde Pagar o Licenciamento e Outros Débitos
O pagamento dos débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por diversas vias:
- BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa)
- SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa)
- Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
- BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whatsapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
- BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
- Por Pix: De qualquer instituição financeira, e por qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário). Basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS clicando aqui.
- Instituição Financeira Autorizada pelo DetranRS: Na modalidade de contratação de empréstimo/financiamento, sobre o qual incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está disponível no site www.detran.rs.gov.br > Menu veículos > Financiamento de débitos do veículo com cartão.
Motivos Que Podem Bloquear a Emissão do Documento
- Fique atento aos fatores que podem impedir a emissão do seu Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024:
- Pagamento Parcial: Quitar apenas o IPVA e não pagar a taxa de licenciamento, multas vencidas ou débitos de depósito (remoção e diária).
- Não Atendimento a Recall: Não ter atendido campanhas de recall no prazo de um ano da data de sua comunicação. O veículo só será licenciado após a realização e comprovação do reparo, regularizada pela própria montadora.
- GNV Irregular: Não regularizar anualmente o Certificado de Segurança Veicular (CSV) de veículos com GNV (gás natural) por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada ao Inmetro. A regularização ocorre automaticamente com a emissão do CSV pela ITL.
- Comunicação de Venda Ativa: Veículos com comunicação de venda ativa só podem ser licenciados após a regularização da propriedade.
- Intenção de Venda (ATPVe Emitida): Proprietários que iniciaram a transação de transferência do veículo e emitiram uma ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo) precisam concluir a transferência/venda ou cancelar a ATPV antes de licenciar.
- Débitos Anteriores: Veículos não licenciados no exercício anterior precisam quitar também os débitos para emitir o documento de 2025.